Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS VINICIOS CASTRO DA SILVA
- Advogado
- FREDERICO JOSE DA SILVA (OAB 74748/DF)
Número do processo: 0754175-43.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: MARCOS VINICIOS CASTRO DA SILVA
REQUERIDO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCOS VINICIOS CASTRO DA SILVA em face de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de inclusão de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A - CNPJ: 61.***.***/0055-20, devidamente qualificada no ID 203914586, no polo passivo da presente demanda.
Anote-se. Tendo em vista as petições IDs 203914586 e 204227614, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A e BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 204227614), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida BANCO DO BRASIL S/A, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
