Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF
- Advogado
- CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA (OAB 25624/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754489-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO
II - DF
REQUERIDO: THAIS OLIVEIRA BALIANA E SOUSA, CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO
II - DF em face de THAIS OLIVEIRA BALIANA E SOUSA e CARLOS HENRIQUE DE SOUSA, partes qualificadas nos autos. Antes do recebimento da inicial, a parte autora informa no ID 254796499 que as partes promoveram acordo extrajudicial e requer a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação. Incabível, entretanto, a suspensão do feito, uma vez que não houve nem o recebimento da inicial e que as partes já firmaram acordo extrajudicial.
Observa-se, assim, a ausência de interesse processual da parte autora na presente demanda. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
