Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- STUDIO MICKEY PRESENTES FINOS S.A.
- Advogado
- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 168714/SP)
10. Em aditamento à decisão de ID 146513210, proferida pelo douto Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6) - Fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2027 (ID 222227614).
11. Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo.
12.
Registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 146513210 apenas.
13. Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão.
14. Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso.
15. Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão.
16. Em seguida, venham os autos conclusos.
17. Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF.
