Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- RAUL AUGUSTO CARDOSO MARTINS, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
- Advogado
- SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO (OAB 28537/DF)
Número do processo: 0783024-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: RAUL AUGUSTO CARDOSO MARTINS
REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
O autor requer a reconsideração da sentença alegando que em sua última emenda havia erro material, e apresenta nova emenda. O art. 494 do CPC dispõe que "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração". Tendo em vista a inocorrência de qualquer das hipóteses acima indicadas, não há como alterar a sentença já proferida, razão pela qual indefiro o pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
