Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- R. B.
- Advogado
- LIVIO PINTO (OAB 9210/DF)
Dessa forma, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promova a qualificação completa de todos os herdeiros do interditado falecido; b) proceda à inclusão dos referidos herdeiros nos autos, na qualidade de interessados, promovendo as adequações necessárias à petição inicial; c) comprove o recolhimento das custas iniciais. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, do CPC.
