Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Brasília
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- C. F. B. S.
- Advogado
- KLEBER SILVA DO NASCIMENTO (OAB 28102/GO)
Nesse contexto, determino a emenda da petição inicial, devendo a parte optar pelo procedimento, nestes autos, de:
1) reconhecimento e dissolução de união estável; OU
2) guarda e regulamentação de visitas; OU
3) alimentos. Em face da emenda significativa e para o fim de não dificultar o contraditório, a autora deve apresentar nova petição contemplando apenas o tópico a ser processado. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC – art. 321, parágrafo único).
