Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, MICHEL JOSEPH ROSAIRE CLOUTIER
- Advogados
- PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE (OAB 24249/DF), RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 24821/DF), DANIEL SARAIVA VICENTE (OAB 35526/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0793510-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MICHEL JOSEPH ROSAIRE CLOUTIER S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação proposta por FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de MICHEL JOSEPH ROSAIRE CLOUTIER, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “A total procedência da presente ação, com a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão de todo o sofrimento físico e emocional causado face a morte dos cães; b) Seja o Réu condenado ao ressarcimento por danos materiais no importe de R$ 1.858,00 (mil oitocentos e cinquenta e oito reais), referente ao atendimento do hospital veterinário; “ O réu apresentou contestação (id 228474215), arguindo preliminar de prescrição e pleiteando a suspensão face o andamento do processo criminal.
No mérito, se manifestou pela improcedência dos pedidos autorais O feito foi suspenso. Posteriormente, o andamento do processo foi retomado com manifestação de ambos os litigantes. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. Deixo de apreciar a preliminar apresentada, por força do que estabelece o art. 488 do CPC. A parte autora afirma que seus cães teriam sido envenenados, o que ocasionou o óbito dos animais, imputando tal fato à conduta do réu.
Sustenta que houve intensa dor e sofrimento emocional, além de prejuízo material decorrente das despesas com atendimento veterinário. Fundamenta sua pretensão, sobretudo, em decisão proferida no âmbito criminal, que teria reconhecido a responsabilidade do demandado pelos fatos. O réu, por sua vez, nega a responsabilidade civil pelos danos narrados, afirmando que inexistem provas suficientes que o vinculem à morte do animal de estimação do autor.
