Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VIA FOTOGRAFIAS LTDA
- Advogados
- JOSUE CALEBE RIBEIRO SANTANNA (OAB 237569/RJ), JEAN VITOR NUNES VIEIRA (OAB 65085/DF)
Isto posto, com fulcronoart. 63, § 3º e §5º, do CPC, reconheço a abusividade da cláusula do local de pagamento da nota promissória e declaro a incompetência deste Juízopara processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e art. 4º da Lei 9.099/95.
