Intimação
D- Órgão
- Primeira Turma Recursal
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- KAMILA COSTA BARBOSA, ALINE DE AGUIAR GONCALVES, BIANCO REZER SCHIMITES, ELAYNE MAYARA SILVA BEZERRA
- Advogado
- DANIELA VIEIRA CORREA (OAB 116414/RS)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0804544-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALINE DE AGUIAR GONCALVES, BIANCO REZER SCHIMITES, ELAYNE MAYARA SILVA BEZERRA, KAMILA COSTA BARBOSA RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO
A parte recorrente requereu, em preliminar do Recurso Inominado, a concessão da Gratuidade de Justiça. Para a concessão do benefício, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Portanto, para apreciação do pedido, a parte recorrente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, deverá proceder ao recolhimento do preparo recursal, atentando-se para a particularidade prevista no art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Prazo de 48 horas (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). Brasília/DF, 24 de agosto de 2026. Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator
