Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IURI GUSTAVO DE BRITO
- Advogado
- DANIELA ARAUJO MOTTA (OAB 241672/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0805620-03.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IURI GUSTAVO DE BRITO REU: NILZA FIDALGO SILVESTRE
SENTENÇA
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por IURI GUSTAVO DE BRITO em face de NILZA FIDALGO SILVESTRE. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. No caso dos autos, intimada a emendar a inicial, a parte autora deixou de apresentar sua petição inicial. Assim, a falta da petição inicial constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Cancele-se eventual audiência. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos. Assinado e datado digitalmente.
