Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TAM LINHAS AEREAS S/A., DANIEL NOGUEIRA CHIGNOLI
- Advogados
- DANIEL NOGUEIRA CHIGNOLI (OAB 386841/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0807695-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL NOGUEIRA CHIGNOLI REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do andamento do feito até o julgamento do tema 1417 do STF, em que se discute, à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem.
Observe-se e, após, retornem imediatamente conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
