Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
- Advogado
- JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809831-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX RODRIGUES MENDES REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação proposta por ALEX RODRIGUES MENDES em desfavor de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu que a ré fosse compelida a fornecer a nota fiscal do relógio Galaxy Watch 6 adquirido através da plataforma Mercado Livre, sob pena de multa diária a ser arbitrada. A Empresa ré apresentou contestação (ID 224206430), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. Deixo de apreciar a preliminar suscitada pela parte ré, por força do que dispõe o artigo 488 do Código de Processo Civil. O autor narrou que adquiriu um relógio Galaxy Watch 6 da marca Samsung, pelo valor de R$ 1.459,98, no dia 09 de março de 2024, da empresa TBTech, através da plataforma do Mercado Livre.
Alegou que, apesar de diversas tentativas, não obteve a nota fiscal do produto junto ao vendedor e que a plataforma Mercado Livre não solucionou o problema. A Empresa ré contestou alegando que atua apenas como intermediadora de compras realizadas entre terceiros, não sendo responsável pelo fornecimento da nota fiscal. Sustentou que a obrigação de emitir o documento fiscal compete exclusivamente ao vendedor TBTech e que já prestou todas as orientações cabíveis ao autor.
O cerne da questão reside em determinar se a plataforma Mercado Livre pode ser responsabilizada pela não emissão da nota fiscal do produto adquirido pelo autor. Nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. JÁ o fornecedor, conforme artigo 3º do mesmo diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
