Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA MANUELA ALVARES TRAVASSOS
- Advogado
- MATEUS LANGAMER DA SILVA (OAB 69822/DF)
III. Dispositivo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Manuela Alvares Travassos contra o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). Mantenho, portanto, o Auto de Infração nº FT01210769 e seus efeitos administrativos. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se.
