Número do processo: 0820071-96.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: MARJORY SANTOS BARROSO
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Não se revela, prima facie, qualquer probabilidade do direito. A parte autora admite que não se submeteu ao teste do bafômetro - sob o argumento, que é utilizado pela maioria dos motoristas que têm a honra do patrocínio do douto advogado - no sentido de que não era um aparelho convencional, mas um aparelho de LED que propiciou a dúvida se deveria ou não fazer. Logo, há confissão da prática da infração, que se revela pela só negativa, pouco importando o que acha o condutor sobre o aparelho.
O que deve fazer é obedecer à ordem de fazer o teste; depois se vê se o aparelho era ou não um bafômetro. Na dúvida obedece; se não obedece, praticou infração. Pode ser que depois se prove que aquilo era, apenas, uma lanterninha que os fiscais do DETRAN ficam, às altas horas da noite, nas ruas e rodovias, brincando com os motoristas nas blitzes, só para ter o prazer de vê-los se confundir se aquilo é que é dizem que é ou não e caírem na multa e na suspensão do direito de dirigir.
No entanto, isso deve ser provado o que, nem de longe, se revela na inicial. Não há, ademais, qualquer demonstração de irregularidade na autuação, mesmo porque só se juntou a notificação dela e, ao que parece, que é um espelho da primeira e parece estar em ordem. Indefiro a tutela de urgência. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.