Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
DIRCEU JOSE CIZERZA
CPF 197.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO SCHWEIGHOFER
OAB/PR 79005•Representa: ATIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 16:46
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 16:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
19/10/2023, 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:00
Publicado Ementa em 27/09/2023.
27/09/2023, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
26/09/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Agravo de Instrumento. Produção antecipada de prova. Cédula de crédito rural. Banco do Brasil. Competência. 1. A Justiça do DF é competente para julgar demanda de produção antecipada de prova para eventual liquidação/cumprimento individual da sentença coletiva, contra o Banco do Brasil, exarada pela Justiça Federal/DF. 2. O CPC 53, III, a e b, trata de foros comuns concorrentes, cuja escolha cabe ao autor.
26/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 17:42
Conhecido o recurso de DIRCEU JOSE CIZERZA - CPF: 197.923.959-20 (AGRAVANTE) e provido
11/09/2023, 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
08/09/2023, 23:02
Expedição de Certidão.
04/08/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
03/08/2023, 16:36
Recebidos os autos
11/07/2023, 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA