Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0702188-31.2020.8.07.0008.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA
EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
Executado: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Quadra 26 Conjunto E Casa 20, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-605 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (62)99547-8847 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito. Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 185025612, qual seja: (62) 99547-8847. Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas. MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO P.Jurídica - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Processo: 0702188-31.2020.8.07.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA
EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61) 99160-4131 e (61) 99202-8998. O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE o(a)(s) executado(a)(s) USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Quadra 26 Conjunto E Casa 20, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-605, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.294,04, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida,
MANDADO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61) 99160-4131 e (61) 99202-8998. O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE o(a)(s) executado(a)(s) USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Quadra 26 Conjunto E Casa 20, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-605, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.294,04, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSOANTE DICÇÃO DO § 2º DO ART. 836 DO NCPC, DEVERÁ A EMPRESA EXECUTADA FIGURAR COMO FIEL DEPOSITÁRIA, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL/SÓCIO OU GERENTE QUE SE ENCONTRE NO LOCAL NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:32:15. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE