Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
28/08/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 12:33
Documentos
Decisão
•30/08/2024, 13:20
Decisão
•30/08/2024, 13:20
Processo Desarquivado
03/09/2024, 07:11
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 14:36
Arquivado Provisoramente
30/08/2024, 14:42
Expedição de Certidão.
30/08/2024, 14:41
Recebidos os autos
30/08/2024, 13:20
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/08/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
28/08/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 12:33
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 10:11
Publicado Certidão em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 02:32
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 15:21
Juntada de alvará de levantamento
12/08/2024, 12:17
Juntada de certidão
09/08/2024, 13:57
Publicado Decisão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
05/08/2024, 15:45
Recebidos os autos
02/08/2024, 16:43
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 16:42
Outras decisões
02/08/2024, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
30/07/2024, 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
30/07/2024, 18:15
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 17:09
Recebidos os autos
30/07/2024, 13:43
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 13:43
Outras decisões
30/07/2024, 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
25/07/2024, 10:29
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 18:23
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:20
Publicado Decisão em 17/07/2024.
17/07/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
17/07/2024, 03:14
Recebidos os autos
15/07/2024, 13:53
Outras decisões
15/07/2024, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
12/07/2024, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
12/07/2024, 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
12/07/2024, 03:25
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 17:55
Recebidos os autos
10/07/2024, 12:10
Outras decisões
10/07/2024, 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
05/07/2024, 15:56
Juntada de Petição de réplica
05/07/2024, 12:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
04/07/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 03:13
Recebidos os autos
02/07/2024, 13:13
Outras decisões
02/07/2024, 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
01/07/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 16:53
Publicado Decisão em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:32
Publicado Decisão em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:13
Recebidos os autos
13/06/2024, 17:33
Outras decisões
13/06/2024, 17:33
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 07/06/2024 23:59.
10/06/2024, 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
07/06/2024, 16:33
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 15:36
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 03:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 04:22
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 15:55
Juntada de certidão
17/05/2024, 14:33
Juntada de alvará de levantamento
17/05/2024, 14:33
Juntada de certidão
16/05/2024, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
15/05/2024, 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 195850534, reputo regularizada a representação processual da executada. A interdição provisória da executada não afasta a sua responsabilidade patrimonial. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o levantamento do valor. Transfira-se a quantia constrita ao ID 190647227 para a conta da credora Conceição, informada ao ID 192794045. Após, intime-se a exequente para promover o andamento do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
13/05/2024, 15:23
Recebidos os autos
13/05/2024, 14:09
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 14:09
Outras decisões
13/05/2024, 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
08/05/2024, 12:07
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 03:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
07/05/2024, 15:27
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos do processo de interdição n. 0732217-98.2024.8.07.0016, verifico que a Sra. MARIA JOSE ALFAIA (CPF: 116.912.551-49) foi nomeada curadora provisória da executada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a curadora para regularizar a situação processual e juntar o instrumento de mandato. Ainda, dê-se vista ao MPDFT para manifestação. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos do processo de interdição n. 0732217-98.2024.8.07.0016, verifico que a Sra. MARIA JOSE ALFAIA (CPF: 116.912.551-49) foi nomeada curadora provisória da executada. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a curadora para regularizar a situação processual e juntar o instrumento de mandato. Ainda, dê-se vista ao MPDFT para manifestação. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/05/2024, 15:31
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 15:31
Outras decisões
06/05/2024, 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
03/05/2024, 14:15
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 18:08
Publicado Decisão em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora sobre a petição de ID 193878692, requerendo o que entender de direito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 15:52
Outras decisões
22/04/2024, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
19/04/2024, 15:00
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 19:40
Publicado Decisão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à requerida Jamilis sobre a manifestação de ID 193279656. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/04/2024, 15:14
Outras decisões
16/04/2024, 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
16/04/2024, 10:35
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 03:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/04/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 525, §4º, do CPC, compete ao executado apresentar a planilha do débito, quando alegar excesso de execução. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro a remessa dos autos à contadoria, uma vez que tal órgão é auxiliar do juízo e não da parte. Tendo em vista a petição de ID 193027014, dê-se vistas ao MPDFT para que manifeste se há interesse em intervir no feito. Após o decurso do prazo de impugnação, apreciarei o pedido de levantamento formulado pelo credor ao ID 192794045. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 18:03
Recebidos os autos
12/04/2024, 15:29
Outras decisões
12/04/2024, 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
11/04/2024, 22:12
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 21:03
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 15:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
22/03/2024, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 189878574, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada. Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 633,66 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 16:14
Outras decisões
20/03/2024, 16:14
Publicado Decisão em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO conheço da impugnação de ID 189378981, porquanto já ultrapassou em muito o prazo previsto no art. 525 do CPC. Nada a prover sobre a manifestação de ID 189397569, porquanto não há irregularidade na tramitação do feito, tendo em vista que a execução tramita no interesse do credor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de pesquisa online, postulado ao ID 189334395. Voltem os autos, independente do transcurso do prazo, para realização da diligência. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
14/03/2024, 15:50
Recebidos os autos
14/03/2024, 11:31
Outras decisões
14/03/2024, 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
11/03/2024, 15:14
Juntada de Petição de petição
09/03/2024, 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
08/03/2024, 20:26
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 16:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:54
Publicado Decisão em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
16/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 186210836, porquanto estamos diante de um cumprimento de sentença. Ou seja, o título executivo transitou em julgado e resta pendente o pagamento da obrigação de pagar a que a ré foi condenada, não sendo possível isentar do pagamento neste momento processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a credora para promover o andamento do feito, atentando-se para a ordem preferencial do art. 835 do CPC. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/02/2024, 15:22
Outras decisões
09/02/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
09/02/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 15:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação de fazer imposta a ré Jamilis foi cumprida, nos termos da sentença de ID 185249296. Todavia, resta pendente a obrigação de pagar. Antes de iniciar os atos executivos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a devedora Jamilis para efetuar o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos da petição de ID 185609099. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/02/2024, 18:22
Outras decisões
05/02/2024, 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
05/02/2024, 10:31
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 17:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em desfavor de JAMILIS FERREIRA ALFAIA. Por meio da decisão de ID 180256223, houve o reconhecimento do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
31/01/2024, 09:35
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
06/12/2023, 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de procedimento de cumprimento de sentença cível agitado por CONCEIÇÃO DE MARIA PAULO DE BARROS em desfavor do CONDOMÍNIO DO BLOCO “O” DA SQN 403 e JAMILIS FERREIRA ALFAIA. O procedimento de cumprimento visa promover a satisfação do direito reconhecido no título executivo judicial, o qual possui a seguinte parte dispositiva: DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, exclusivamente quanto aos réus DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI e ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, Quanto aos demais réus, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DETERMINAR aos réus que adotem as providencias necessárias para cessar, em definitivo, os vazamentos/infiltrações no imóvel de propriedade da autora (apartamento nº 203 do Bloco O da SQN 403 – Brasília/DF), conforme detalhado pelo perito no Laudo Pericial de Id. 106460582 - Pág. 58, no que couber a cada um, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa. 2) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00, devidamente atualizado pelos índices oficiais, devendo os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluírem a partir da citação (artigo 405, CC) e a correção monetária a partir do arbitramento - (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ). Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento na proporção de 70% para a parte ré e 30% para a parte autora das custas e despesas processuais nos termos do artigo 86 do CPC. No que se refere aos honorários advocatícios, e atento ao que preconiza os artigos 85, § 8º c/c artigo 87, ambos do CPC, caberá a parte ré arcar com o pagamento de 70% e a parte autora autor com 30% dos honorários advocatícios que ora fixo em R$ 5.000,00 (Valor da condenação ínfimo - Tema 1.076 – STJ). Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex. Fixados os valores devidos e não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Por meio da decisão de ID 150925242 houve o reconhecimento da obrigação imposta ao Condomínio. Há uma discussão que se arrasta acerca do cumprimento ou não da obrigação de fazer, no tocante a alegação de continuidade do vazamento, ao argumento de falhas em rejuntes no box do banheiro social da parte requerida. O documento de ID 168416909 evidencia a prática de atos para o conserto da encanação do banheiro social da parte requerida, assim como a demonstração documental da contratação de profissional que promoveu o rejunte do banheiro (doc. de ID 173171517). Apesar de uma insurgência singela de descumprimento da obrigação (doc. de ID 174758269), a parte autora não contribuiu franqueando o acesso para vistoria e/ou trazendo provas efetivas da existência do problema. O feito não pode se desenvolver para impor o cumprimento de obrigação de fazer de reparo eterno, sendo que já prova documental suficiente demonstrando o comportamento cooperativo da parte requerida (doc. de ID 168416909), com a contratação de profissionais para reformar os ambientes que estavam com o vazamento e com a feitura de laudo emitido por profissional da área.
Ante o exposto, DECLARO cumprida a obrigação de fazer imposta à requeria (Sra. JAMILIS FERREIRA ALFAIA). Não havendo outro requerimento, voltem os autos conclusos para a extinção do processo. Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 17:12
Outras decisões
01/12/2023, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
27/11/2023, 08:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
24/11/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 21:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
22/11/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
22/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 178519362 e 178560558. Aguarde-se a realização da vistoria no apartamento da autora (agendado para o dia 27/11). Após, haverá apreciação dos pedidos para prosseguimento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 11:48
Outras decisões
20/11/2023, 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
19/11/2023, 13:05
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 16:40
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 03:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 169592415, a parte autora deverá colaborar para a solução do litígio. Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a autora se manifeste sobre a
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/11/2023, 17:34
Outras decisões
03/11/2023, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
03/11/2023, 08:57
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 20:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à autora sobre a informação prestada ao ID 175745158. Aguarde-se por 15 dias a realização da vistoria. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/10/2023, 14:31
Outras decisões
20/10/2023, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
20/10/2023, 10:08
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 03:04
Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS, FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atentem-se as partes para o teor da decisão de ID 169592415. A fim de permitir a solução consensual do litígio,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a requerida para indicar
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:36
Outras decisões
16/10/2023, 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
10/10/2023, 13:56
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 13:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 21:33
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:16
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS, FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente sobre o ID 173171515.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/09/2023, 10:57
Outras decisões
28/09/2023, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
27/09/2023, 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
27/09/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705551-47.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS, FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: JAMILIS FERREIRA ALFAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a executada acerca da petição de ID 172940839.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 22:47
Recebidos os autos
25/09/2023, 14:10
Outras decisões
25/09/2023, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
25/09/2023, 10:04
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 10:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:42
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/09/2023, 18:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41
Publicado Decisão em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
31/08/2023, 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2023, 10:32
Recebidos os autos
29/08/2023, 16:16
Outras decisões
29/08/2023, 16:15
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:07
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
14/08/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
12/08/2023, 09:57
Expedição de Mandado.
10/08/2023, 18:13
Expedição de Mandado.
10/08/2023, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 00:54
Publicado Decisão em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:54
Recebidos os autos
07/08/2023, 16:36
Outras decisões
07/08/2023, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
18/07/2023, 13:53
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 20:08
Publicado Decisão em 10/07/2023.
10/07/2023, 00:16
Juntada de certidão
07/07/2023, 18:02
Juntada de alvará de levantamento
07/07/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
07/07/2023, 09:33
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 08:35
Recebidos os autos
05/07/2023, 19:08
Outras decisões
05/07/2023, 19:08
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
29/06/2023, 11:33
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS FERREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:24
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 20:25
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 20:20
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 01:56
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 01:52
Recebidos os autos
19/06/2023, 12:47
Outras decisões
19/06/2023, 12:47
Publicado Sentença em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:14
Juntada de certidão
18/06/2023, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
18/06/2023, 12:47
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:44
Recebidos os autos
14/06/2023, 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/06/2023, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
13/06/2023, 14:53
Expedição de Certidão.
13/06/2023, 14:53
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 13:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 09/06/2023 23:59.
10/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 09/06/2023 23:59.
10/06/2023, 02:03
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 09/06/2023 23:59.
10/06/2023, 02:02
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 16:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:33
Recebidos os autos
29/05/2023, 16:04
Outras decisões
29/05/2023, 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
26/05/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 10:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:39
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 01:33
Recebidos os autos
08/05/2023, 17:17
Outras decisões
08/05/2023, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
02/05/2023, 21:47
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 16:00
Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
29/04/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:28
Recebidos os autos
27/04/2023, 15:17
Outras decisões
27/04/2023, 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
27/04/2023, 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
26/04/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 14:36
Recebidos os autos
26/04/2023, 13:33
Outras decisões
26/04/2023, 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
26/04/2023, 08:15
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 16:53
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 00:56
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
07/03/2023, 00:38
Publicado Decisão em 07/03/2023.
07/03/2023, 00:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2023, 07:51
Recebidos os autos
03/03/2023, 16:35
Outras decisões
03/03/2023, 16:35
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 13:33
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 13:33
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 27/02/2023 23:59.
28/02/2023, 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
17/02/2023, 07:46
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 20:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
09/02/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
08/02/2023, 02:42
Recebidos os autos
06/02/2023, 17:08
Outras decisões
06/02/2023, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
06/02/2023, 13:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
03/02/2023, 12:06
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 02:40
Recebidos os autos
30/01/2023, 13:16
Outras decisões
30/01/2023, 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
30/01/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
28/01/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 21:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
26/01/2023, 12:44
Juntada de certidão
13/01/2023, 15:45
Juntada de alvará de levantamento
13/01/2023, 15:45
Juntada de certidão
13/01/2023, 15:44
Juntada de alvará de levantamento
13/01/2023, 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
20/12/2022, 00:33
Juntada de certidão
19/12/2022, 19:13
Recebidos os autos
16/12/2022, 16:34
Decisão interlocutória - recebido
16/12/2022, 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
16/12/2022, 15:25
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 15:08
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 11:11
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:25
Publicado Decisão em 09/12/2022.
09/12/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
08/12/2022, 00:35
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:01
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:01
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 03:01
Recebidos os autos
06/12/2022, 14:06
Decisão interlocutória - recebido
06/12/2022, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
06/12/2022, 09:32
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 23:58
Publicado Decisão em 25/11/2022.
26/11/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
26/11/2022, 00:15
Recebidos os autos
23/11/2022, 12:59
Decisão interlocutória - recebido
23/11/2022, 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
23/11/2022, 09:06
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 12:43
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 12:40
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
10/11/2022, 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:36
Recebidos os autos
08/11/2022, 15:24
Decisão interlocutória - recebido
08/11/2022, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
08/11/2022, 14:06
Transitado em Julgado em 04/11/2022
08/11/2022, 14:06
Recebidos os autos
07/11/2022, 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
07/06/2022, 07:58
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 07:55
Expedição de Certidão.
07/06/2022, 07:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
07/06/2022, 00:55
Juntada de Petição de contrarrazões
06/06/2022, 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
06/06/2022, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
06/06/2022, 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
06/06/2022, 07:04
Recebidos os autos
02/06/2022, 16:54
Decisão interlocutória - recebido
02/06/2022, 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
02/06/2022, 07:52
Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 20:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 31/05/2022 23:59:59.
01/06/2022, 00:39
Publicado Certidão em 24/05/2022.
24/05/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
23/05/2022, 07:12
Expedição de Certidão.
19/05/2022, 20:33
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 17:19
Publicado Certidão em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:14
Expedição de Certidão.
11/05/2022, 17:34
Expedição de Certidão.
03/05/2022, 18:49
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 29/04/2022 23:59:59.
30/04/2022, 00:16
Expedição de Ofício.
29/04/2022, 10:57
Expedição de Ofício.
29/04/2022, 10:57
Juntada de certidão
28/04/2022, 14:16
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 11:50
Juntada de Petição de apelação
19/04/2022, 23:19
Publicado Decisão em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
07/04/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 00:46
Recebidos os autos
04/04/2022, 19:49
Decisão interlocutória - recebido
04/04/2022, 19:49
Publicado Sentença em 04/04/2022.
04/04/2022, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
04/04/2022, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
04/04/2022, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
04/04/2022, 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
01/04/2022, 14:20
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
28/03/2022, 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
28/03/2022, 08:40
Recebidos os autos
28/03/2022, 08:40
Publicado Decisão em 14/03/2022.
14/03/2022, 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
14/03/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
11/03/2022, 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
10/03/2022, 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
10/03/2022, 00:09
Recebidos os autos
09/03/2022, 19:14
Decisão interlocutória - recebido
09/03/2022, 19:14
Publicado Decisão em 22/02/2022.
22/02/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 12:53
Juntada de Petição de petição
19/02/2022, 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
18/02/2022, 00:39
Expedição de Certidão.
18/02/2022, 00:39
Recebidos os autos
17/02/2022, 15:53
Decisão interlocutória - recebido
17/02/2022, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
14/02/2022, 10:41
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 17:40
Juntada de Petição de petição
08/02/2022, 14:52
Juntada de Petição de petição
28/01/2022, 09:29
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
12/01/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
12/01/2022, 00:07
Recebidos os autos
10/01/2022, 16:25
Decisão interlocutória - recebido
10/01/2022, 16:25
Juntada de Petição de petição
24/12/2021, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
20/12/2021, 11:06
Juntada de Petição de petição
15/12/2021, 15:10
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 17:39
Expedição de Certidão.
22/11/2021, 08:14
Juntada de Petição de impugnação
19/11/2021, 20:47
Juntada de Petição de impugnação
19/11/2021, 13:39
Juntada de Petição de petição
09/11/2021, 15:29
Expedição de Certidão.
26/10/2021, 18:13
Expedição de Ofício.
25/10/2021, 16:42
Publicado Decisão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
24/10/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
24/10/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
24/10/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
24/10/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
24/10/2021, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
24/10/2021, 02:21
Recebidos os autos
21/10/2021, 13:08
Decisão interlocutória - recebido
21/10/2021, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
21/10/2021, 08:01
Expedição de Certidão.
21/10/2021, 08:01
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 17:25
Juntada de Petição de petição
25/08/2021, 15:25
Publicado Certidão em 18/08/2021.
18/08/2021, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
18/08/2021, 17:03
Expedição de Certidão.
16/08/2021, 08:44
Juntada de Petição de petição
14/08/2021, 20:17
Juntada de certidão
12/08/2021, 17:52
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 17:50
Expedição de Certidão.
10/08/2021, 12:54
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 23:10
Expedição de Certidão.
28/07/2021, 12:20
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:33
Juntada de Petição de petição
15/07/2021, 08:54
Juntada de Petição de petição
12/07/2021, 17:46
Publicado Decisão em 12/07/2021.
12/07/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
10/07/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
08/07/2021, 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
08/07/2021, 12:56
Recebidos os autos
08/07/2021, 12:47
Decisão interlocutória - recebido
08/07/2021, 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
07/07/2021, 14:05
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 20:44
Expedição de Certidão.
06/07/2021, 09:23
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 15:52
Juntada de certidão
30/06/2021, 16:14
Expedição de Certidão.
29/06/2021, 13:48
Juntada de Petição de petição
29/06/2021, 13:02
Juntada de Petição de petição
26/06/2021, 22:47
Juntada de Petição de impugnação
25/06/2021, 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
25/06/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
25/06/2021, 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
25/06/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
25/06/2021, 02:43
Expedição de Certidão.
21/06/2021, 11:24
Juntada de Petição de petição
21/06/2021, 08:21
Juntada de certidão
18/06/2021, 17:23
Recebidos os autos
10/06/2021, 20:16
Decisão interlocutória - recebido
10/06/2021, 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
10/06/2021, 16:40
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 09/06/2021 23:59:59.
10/06/2021, 02:37
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 09/06/2021 23:59:59.
10/06/2021, 02:37
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
10/06/2021, 02:37
Juntada de Petição de petição
22/05/2021, 17:15
Juntada de Petição de petição
21/05/2021, 12:25
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA PAULO DE BARROS em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 403 em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Publicado Decisão em 18/05/2021.
18/05/2021, 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
18/05/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
17/05/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
17/05/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
17/05/2021, 02:35
Recebidos os autos
13/05/2021, 15:44
Decisão interlocutória - recebido
13/05/2021, 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
13/05/2021, 13:22
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 09:36
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 16:54
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 13:54
Publicado Decisão em 29/04/2021.
01/05/2021, 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
01/05/2021, 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
01/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
28/04/2021, 02:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
23/04/2021, 13:39
Recebidos os autos
23/04/2021, 08:48
Decisão interlocutória - recebido
23/04/2021, 08:48
Publicado Decisão em 23/04/2021.
23/04/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:48
Publicado Decisão em 22/04/2021.
22/04/2021, 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
22/04/2021, 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
20/04/2021, 19:39
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
20/04/2021, 18:01
Recebidos os autos
20/04/2021, 12:10
Decisão interlocutória - recebido
20/04/2021, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
20/04/2021, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
20/04/2021, 02:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
16/04/2021, 20:29
Expedição de Certidão.
16/04/2021, 20:29
Recebidos os autos
16/04/2021, 15:25
Decisão interlocutória - recebido
16/04/2021, 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
16/04/2021, 08:23
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 15/04/2021 23:59:59.
16/04/2021, 02:33
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 15/04/2021 23:59:59.
16/04/2021, 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 403 em 15/04/2021 23:59:59.
16/04/2021, 02:33
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 15/04/2021 23:59:59.
16/04/2021, 02:33
Juntada de Petição de contrarrazões
15/04/2021, 21:00
Publicado Decisão em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
22/03/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
19/03/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
19/03/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
19/03/2021, 02:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
17/03/2021, 14:40
Decisão interlocutória - recebido
17/03/2021, 14:07
Recebidos os autos
17/03/2021, 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
17/03/2021, 12:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
10/03/2021, 14:31
Recebidos os autos
10/03/2021, 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
05/03/2021, 14:52
Recebidos os autos
02/03/2021, 13:06
Decisão interlocutória - recebido
02/03/2021, 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
26/02/2021, 19:29
Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 16:01
Juntada de Petição de petição
19/02/2021, 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
10/02/2021, 18:04
Publicado Decisão em 10/02/2021.
10/02/2021, 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
10/02/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
09/02/2021, 02:41
Recebidos os autos
05/02/2021, 16:36
Decisão interlocutória - recebido
05/02/2021, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
29/01/2021, 13:51
Juntada de Petição de petição
28/01/2021, 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
09/01/2021, 02:16
Recebidos os autos
08/01/2021, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
08/01/2021, 12:22
Expedição de Certidão.
07/01/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição
10/12/2020, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
03/12/2020, 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
03/12/2020, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
03/12/2020, 03:48
Recebidos os autos
01/12/2020, 15:28
Decisão interlocutória - recebido
01/12/2020, 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
01/12/2020, 10:15
Expedição de Certidão.
01/12/2020, 10:15
Decorrido prazo de JAMILIS FERREIRA ALFAIA em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 04:22
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 04:22
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 04:22
Juntada de Petição de petição
28/11/2020, 01:32
Juntada de Petição de petição
11/11/2020, 11:53
Publicado Decisão em 09/11/2020.
09/11/2020, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
07/11/2020, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
07/11/2020, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
07/11/2020, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
07/11/2020, 02:25
Recebidos os autos
05/11/2020, 10:45
Decisão interlocutória - recebido
05/11/2020, 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
28/10/2020, 10:55
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 02:32
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
28/10/2020, 02:32
Juntada de Petição de petição
27/10/2020, 17:10
Juntada de Petição de petição
24/10/2020, 19:44
Juntada de Petição de petição
20/10/2020, 15:26
Publicado Decisão em 13/10/2020.
13/10/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2020, 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQN 403 em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 02:34
Recebidos os autos
08/10/2020, 14:02
Decisão interlocutória - recebido
08/10/2020, 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
08/10/2020, 09:28
Juntada de Petição de petição
07/10/2020, 23:38
Juntada de Petição de réplica
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2020, 22:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2020, 22:43
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:43
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:43
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:43
Juntada de Petição de vídeo
07/10/2020, 22:43
Juntada de Petição de réplica
07/10/2020, 22:43
Decorrido prazo de ANDRÉ HENRIQUE ALVES MONTEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
07/10/2020, 11:39
Decorrido prazo de DEBORAH KARINA BRACARENSE AGOSTINI em 06/10/2020 23:59:59.
07/10/2020, 11:39
Juntada de Petição de petição
23/09/2020, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/09/2020, 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
17/09/2020, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/09/2020, 02:35
Recebidos os autos
15/09/2020, 14:42
Decisão interlocutória - recebido
15/09/2020, 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
15/09/2020, 00:57
Expedição de Certidão.
15/09/2020, 00:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
15/09/2020, 00:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
15/09/2020, 00:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
15/09/2020, 00:49
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 22:27
Juntada de Petição de contestação
14/08/2020, 23:18
Juntada de certidão
24/07/2020, 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2020, 00:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/07/2020, 00:58
Expedição de Certidão.
23/07/2020, 23:38
Recebidos os autos
23/07/2020, 16:36
Decisão interlocutória - recebido
23/07/2020, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
14/07/2020, 22:07
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 19:12
Juntada de Petição de petição
04/06/2020, 15:28
Juntada de Petição de petição
04/06/2020, 14:23
Juntada de Petição de petição
04/06/2020, 14:23
Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 15:02
Juntada de certidão
15/05/2020, 19:22
Desentranhamento de documento (ID: 62853205 - 0705551-47- CONDOMINIO DO BLOCO O recebido)
15/05/2020, 19:17
Publicado Decisão em 13/05/2020.
13/05/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2020, 02:26
Juntada de certidão
11/05/2020, 21:50
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2020, 02:16
Recebidos os autos
14/04/2020, 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
14/04/2020, 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
08/04/2020, 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
08/04/2020, 10:47
Juntada de Petição de petição
08/04/2020, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2020, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2020, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2020, 02:18
Juntada de certidão
19/03/2020, 16:29
Recebidos os autos
19/03/2020, 12:18
Decisão interlocutória - recebido
19/03/2020, 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA