Produção Antecipada da ProvaCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
MARIA EDNA MENDES SILVEIRA
CPF 896.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo de Direito Cível competente da Comarca de Alvorada do Norte/GO.
12/03/2024, 12:00
Juntada de certidão
12/03/2024, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/03/2024, 19:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
08/03/2024, 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/10/2023, 16:58
Recebidos os autos
19/10/2023, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
18/10/2023, 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/10/2023, 17:27
Recebidos os autos
18/10/2023, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
17/10/2023, 15:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
17/10/2023, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 10:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
27/09/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0739377-59.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: MARIA EDNA MENDES SILVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
Cuida-se de ação de produção antecipada da prova, movida por MARIA EDNA MENDES SILVEIRA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Aduz a parte autora, em suma, que a presente ação teria por e