Procedimento Comum CívelAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 210.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
EDIELZA GOMES DA SILVA
CPF
Autor
CONSORCIO ROMA
Terceiro
ALPHA REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
Reu
COOPERATIVA MISTA ROMA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO NEIVA DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/DF 58327·CPF·Representa: Autor
HIGOR MACHADO CAMPOS
OAB/DF 31165·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO
OAB/SP 166149·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
25/08/2023, 15:31
Recebidos os autos
25/08/2023, 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/08/2023, 16:48
Transitado em Julgado em 16/08/2023
23/08/2023, 16:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:20
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 17:30
Decorrido prazo de EDIELZA GOMES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 08:40
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 09:47
Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
21/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo improcedenteS os pedidos. Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a autora a arcar com as custas processuais e com a verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Cobrança suspensa, em face do benefício da gratuidade de justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). Sentença proferida em mutirão (nos termos da Portaria Conjunta
21/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras