Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/04/2026, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/04/2026, 13:22
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 13:22
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 16:04
Publicado Despacho em 06/04/2026.
07/04/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 02:18
Recebidos os autos
30/03/2026, 18:48
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
26/03/2026, 17:28
Processo Desarquivado
26/03/2026, 17:28
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 17:02
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 20:55
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:19
Recebidos os autos
05/03/2026, 21:48
Documentos
Despacho
•30/03/2026, 18:47
Despacho
•30/03/2026, 18:47
07/04/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 02:18
Recebidos os autos
30/03/2026, 18:48
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
26/03/2026, 17:28
Processo Desarquivado
26/03/2026, 17:28
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 17:02
Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 20:55
Expedição de Certidão.
10/03/2026, 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:19
Recebidos os autos
05/03/2026, 21:48
Determinado o arquivamento definitivo
05/03/2026, 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/03/2026, 14:13
Processo Desarquivado
03/03/2026, 14:03
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 17:34
Arquivado Definitivamente
13/02/2026, 09:52
Expedição de Certidão.
13/02/2026, 09:52
Publicado Certidão em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 02:20
Publicado Certidão em 10/02/2026.
11/02/2026, 02:20
Juntada de certidão
10/02/2026, 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
10/02/2026, 06:26
Recebidos os autos
10/02/2026, 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
06/02/2026, 15:33
Juntada de certidão
06/02/2026, 15:32
Recebidos os autos
06/02/2026, 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
24/02/2025, 18:38
Juntada de certidão
24/02/2025, 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
24/02/2025, 18:33
Publicado Certidão em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
31/01/2025, 02:43
Juntada de certidão
29/01/2025, 18:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 03:32
Juntada de Petição de apelação
27/01/2025, 15:26
Juntada de Petição de apelação
24/01/2025, 17:14
Juntada de Petição de certidão
20/01/2025, 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
06/12/2024, 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
04/12/2024, 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/12/2024, 15:03
Recebidos os autos
04/12/2024, 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
12/11/2024, 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
12/11/2024, 10:04
Recebidos os autos
11/11/2024, 20:17
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/11/2024, 12:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:33
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
29/10/2024, 02:33
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
24/10/2024, 18:04
Publicado Certidão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
19/10/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 09:42
Publicado Certidão em 17/10/2024.
17/10/2024, 09:42
Juntada de certidão
17/10/2024, 09:07
Publicado Intimação em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 02:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/10/2024, 20:21
Juntada de certidão
15/10/2024, 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/10/2024, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
09/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
07/10/2024, 12:48
Recebidos os autos
07/10/2024, 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
07/10/2024, 10:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
30/09/2024, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
26/09/2024, 18:04
Recebidos os autos
26/09/2024, 18:03
Juntada de certidão
26/09/2024, 18:03
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 18:32
Juntada de Petição de petição
15/08/2024, 08:54
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
13/08/2024, 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 02:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
09/08/2024, 18:39
Juntada de certidão
09/08/2024, 18:32
Juntada de alvará de levantamento
09/08/2024, 18:32
Recebidos os autos
08/08/2024, 14:16
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
02/08/2024, 18:43
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 20:49
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 16:39
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 18:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
25/07/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 05:44
Recebidos os autos
22/07/2024, 22:55
Outras decisões
22/07/2024, 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
15/07/2024, 16:35
Juntada de Petição de petição
13/07/2024, 12:14
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 18:26
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 17:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 03:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
21/06/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 03:34
Juntada de certidão
19/06/2024, 16:44
Publicado Despacho em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:18
Juntada de Petição de laudo
18/06/2024, 18:28
Juntada de certidão
18/06/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 11:10
Recebidos os autos
17/06/2024, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/06/2024, 09:42
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 03:30
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:23
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 03:06
Publicado Certidão em 17/04/2024.
17/04/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
Requerido: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 07/05/2024 Hora: 9h Local: Brasal Comércio de Automóveis e Serviços Ltda Sito à SGCV Lote 12, Módulo A, Zona Industrial, Guará Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
Certidão - Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0713212-15.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
Requerido: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 07/05/2024 Hora: 9h Local: Brasal Comércio de Automóveis e Serviços Ltda Sito à SGCV Lote 12, Módulo A, Zona Industrial, Guará Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
Certidão - Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0713212-15.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
15/04/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 17:52
Juntada de certidão
09/04/2024, 18:29
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 18:27
Juntada de certidão
05/04/2024, 17:46
Juntada de alvará de levantamento
05/04/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito nomeado, nos termos do §4º, do artigo 465, do CPC, e em conformidade com a petição de Id. 189035065. Após o levantamento do alvará,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para cumprimento da parte final da decisão de Id. 188519020. Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 18:00:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 20:20
Recebidos os autos
03/04/2024, 20:11
Deferido o pedido de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS - CPF: 605.587.091-68 (PERITO).
03/04/2024, 20:11
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/03/2024, 18:12
Juntada de certidão
18/03/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 15:16
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 14:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 188519020, ficam intimados os requeridos para o depósito da verba honorária, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
08/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
07/03/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 17:40
Publicado Decisão em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 04:08
Juntada de certidão
04/03/2024, 17:33
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o compromisso assumido pela 1ª Ré ao ID 186100354, item 3 (limpeza detalhada do veículo após a realização da perícia), acolho parcialmente a impugnação e FIXO os honorários periciais em R$ 5.280,00.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para que informe se subsiste o interesse na atuação no feito. Prazo: 3 dias. Após, intimem-se os Réus para depósito da verba honorária. Efetivado o depósito, abra-se prazo de 30 (trinta) dias ao perito para juntada do laudo pericial. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024 19:52:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
01/03/2024, 21:57
Outras decisões
01/03/2024, 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/02/2024, 18:58
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:13
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 17:38
Publicado Despacho em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a nova proposta de honorários ofertada pelo perito na petição retro, no prazo de cinco dias. Advirtam-se as parte de que não serão apreciadas por este juízo propostas 70% (setenta por cento) inferior ao valor ofertado, tendo em vista a complexidade da matéria e as horas a serem despendidas para a realização da prova. Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:50:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/02/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
29/01/2024, 16:17
Juntada de Petição de petição
27/01/2024, 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
26/01/2024, 16:30
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 16:27
Juntada de Petição de impugnação
25/01/2024, 20:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
20/01/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 180146337, ficam as partes requeridas intimadas para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com sua desídia. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
19/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
17/01/2024, 18:05
Juntada de certidão
17/01/2024, 18:04
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 16:57
Juntada de certidão
17/01/2024, 11:24
Recebidos os autos
16/01/2024, 21:24
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
26/12/2023, 15:15
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:16
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 178230050) em face da decisão que saneou o processo e deferiu a realização da prova pericial (Decisão de Id. 176825327). A parte embargante (2ª Requerida) pleiteia o rateamento dos honorários periciais entre a parte autora e rés, bem como o desentranhamento dos documentos juntados extemporaneamente pelo autor, conforme embargos de declaração de Id. 178230050. A parte embargada/autora apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (Id. 179572615) sob o argumento de que são procrastinatórios os referidos embargos, visto que a decisão embargada não incidiu em omissão, contradição e obscuridade, motivo pelo qual requer seja mantida a decisão proferida por este juízo. É o breve relatório. Decido. Em relação ao primeiro ponto dos embargos, que se refere ao rateamento dos honorários periciais entre ambas as partes, entendo que não assiste razão tal pedido da embargante. Assim, mantenho a decisão de Id. 176825327 pelos seus próprios fundamentos, visto que foi invertido o ônus da prova, pois configurada a relação de consumo entre as partes, devendo as partes requeridas arcarem com os encargos da realização de tal prova. Em relação ao segundo tópico dos embargos, que se refere ao pedido de desentranhamento dos documentos juntados pelo autor, de fato, verifico que não houve pronunciamento deste juízo. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. Assim, tendo em vista a justificativa apresentada pelo autor (Id. 174504683) a qual reconheço suficiente para admitir nesta fase processual a juntada extemporânea do documento, conforme art. 435 do CPC, visto que tal juntada se refere a contrapor os fatos articulados em sede de contestação que o vício do produto foi sanado. Assim, acolho os embargos de declaração, tão somente, para incluir na decisão de Id. 176825327 o deferimento do pedido de juntada dos documentos pelo autor na réplica à contestação, conforme documentos de Ids. 172085119, 172085121, 172085122 e 172085123. Noutro giro, observo que as partes apresentaram os quesitos (Ids. 179676735, 179818979 e 180012771). Assim, intime-se o perito para oferecer proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se as partes requeridas para realizarem o depósito dos referidos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com sua desídia. Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de novembro de 2023 19:49:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/12/2023, 00:00
Juntada de certidão
01/12/2023, 13:58
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 13:55
Recebidos os autos
30/11/2023, 22:00
Embargos de declaração não acolhidos
30/11/2023, 22:00
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 19:46
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
28/11/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 19:04
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
20/11/2023, 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0713212-15.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela 2ª RÉ, são tempestivos. De ordem, intimem-se as demais partes para, em até 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 16 de novembro de 2023. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
17/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
16/11/2023, 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/11/2023, 18:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e determinam-se as prov
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
31/10/2023, 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/10/2023, 17:23
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 20:51
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 10:38
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 14:40
Publicado Despacho em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Verifico que a parte autora juntou documentos com a réplica (id. 172085117 e seguintes). Nesse contexto, sabe-se que admite-se a juntada pos
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/09/2023, 21:19
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/09/2023, 15:26
Juntada de Petição de réplica
15/09/2023, 14:38
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
24/08/2023, 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
24/08/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
23/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
22/08/2023, 13:50
Juntada de Petição de contestação
21/08/2023, 22:46
Juntada de Petição de contestação
17/08/2023, 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
31/07/2023, 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
30/07/2023, 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/07/2023, 02:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 01:00
Desentranhado o documento
17/07/2023, 15:17
Desentranhado o documento
17/07/2023, 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2023, 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2023, 14:05
Expedição de Certidão.
17/07/2023, 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/07/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713212-15.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO
REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da necessidade de preservar os dados pessoais do autor, mantenho o sigilo do documento de Id. 165090889. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/07/2023, 09:34
Outras decisões
15/07/2023, 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
12/07/2023, 17:33
Juntada de certidão
12/07/2023, 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)