Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0038627-50.2013.8.07.0001.
EXECUTADO: SONIA MARIA ROCHA KESSELRING DESPACHO Diante da integral manutenção, pela instância recursal (id. 176868922), do entendimento exarado por este Juízo na sentença de id. 158634208, através de qual se reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória, com a consequente extinção do feito nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil, cumpram-se as determinações contidas na aludida decisão, promovendo-se o arquivamento definitivo dos autos, com baixa na Distribuição e observância das demais cautelas de estilo. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: LS&M ASSESSORIA LTDA