Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 16.413,54
Órgão julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/04/2024, 18:26
Transitado em Julgado em 11/03/2024
05/04/2024, 18:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DECIDO. O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 19:37
Extinto o processo por desistência
06/03/2024, 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
06/03/2024, 07:58
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 21:16
Publicado Certidão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709441-74.2023.8.07.0005.
EXEQUENTE: WANDERLEY HONORATO
EXECUTADO: EDSON DE CASTRO SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. Planaltina-DF, 24 de janeiro de 2024 12:25:57. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 12:26
Decorrido prazo de WANDERLEY HONORATO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
14/12/2023, 03:18
Documentos
Sentença
•06/03/2024, 19:37
Sentença
•06/03/2024, 19:37
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/03/2024, 19:37
Extinto o processo por desistência
06/03/2024, 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
06/03/2024, 07:58
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 21:16
Publicado Certidão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709441-74.2023.8.07.0005.
EXEQUENTE: WANDERLEY HONORATO
EXECUTADO: EDSON DE CASTRO SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas. Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR. A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais. Planaltina-DF, 24 de janeiro de 2024 12:25:57. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 12:26
Decorrido prazo de WANDERLEY HONORATO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
14/12/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709441-74.2023.8.07.0005.
EXEQUENTE: WANDERLEY HONORATO
EXECUTADO: EDSON DE CASTRO SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 174934424, encaminhado à parte ré (EDSON), o qual retornou SEM a finalidade atingida, com a observação "ausente 3 vezes". Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado/ar de I.D. 174934424 em razão do endereço não abranger área contígua. Nos termos da Portaria 3/2022, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 15:19:08. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 08:25
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 15:20
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
03/11/2023, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2023, 09:21
Juntada de Petição de petição
30/09/2023, 20:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
21/09/2023, 01:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/08/2023, 09:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WANDERLEY HONORATO
EXECUTADO: EDSON DE CASTRO SILVA JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709441-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial embasada em instrumento particular de confissão de dívidas, conforme ID nº 164953812, sendo o devedor EDSON DE CASTRO SILVA JUNIOR e o credor WANDERLEY HONO
24/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/08/2023, 18:09
Outras decisões
22/08/2023, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
21/08/2023, 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
19/07/2023, 15:05
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WANDERLEY HONORATO
EXECUTADO: EDSON DE CASTRO SILVA JUNIOR DECISÃO Inicialmente, o processo de n. 0705331-03.2021.8.07.0005 que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária foi extinto sem resolução de mérito. A assistência judiciária gr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709441-74.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/07/2023, 16:55
Determinada a emenda à inicial
13/07/2023, 16:55
Gratuidade da justiça não concedida a WANDERLEY HONORATO - CPF: 351.785.581-20 (EXEQUENTE).