Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
01/12/2023, 16:05
Juntada de certidão
01/12/2023, 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
01/12/2023, 14:25
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 18:45
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 18:45
Juntada de Petição de apelação
07/11/2023, 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:41
Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispositivo
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 112341020. Transitada em julgado, observadas a