Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701013-03.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA
EXECUTADO: DANIELLE TORQUATO FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram da instância superior com sentença reformada. O acórdão homologou o acordo apresentado pelas partes ao Id 159238306 e determinou a suspensão do processo até o cumprimento do ajuste. Em cumprimento ao v. acordão, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que a devedora cumpra a avença, ou seja, até 25/05/2026. Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias. Findo o prazo de suspensão, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação. Sobradinho, DF, 10 de novembro de 2023 18:02:57. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)