Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
27/05/2025, 13:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
27/05/2025, 13:13
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 441103/2025
19/05/2025, 14:46
Protocolizada Petição 441103/2025 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 19/05/2025
19/05/2025, 13:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/05/2025
05/05/2025, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
30/04/2025, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
30/04/2025, 02:00
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 05/05/2025, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte MARCELO ROZENDO VIANNA, Dr(a) RAFHAELLA DE OLIVEIRA BARROS, OAB/DF sob nº 063580.
29/04/2025, 15:23
Não conhecido o recurso de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/05/2025
29/04/2025, 00:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
14/03/2025, 12:24
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
14/03/2025, 11:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19/02/2025, 19:47
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•29/04/2025, 00:00
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•19/02/2025, 19:46
-
•19/02/2025, 19:46
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração