Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700614-96.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, ROGIVALDO PEREIRA DA SILVA, CHARLENE BARCELOS, ROBERVAL PEREIRA DA SILVA Decisão Tendo em visto trânsito em julgado da sentença de ID 74081102, ar
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 06:22
Recebidos os autos
25/10/2023, 15:28
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 15:28
Outras decisões
25/10/2023, 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
23/10/2023, 19:58
Recebidos os autos
23/10/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO JUÍZO PROCESSANTE NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recorrente deixou de emendar a contento a petição inicial, nos moldes dos sucessivos comandos exarados na origem, ficando sujeito à sanção prevista no parágrafo único do artigo 485, inciso IV e § 3º, do CPC. 2. O juízo de admissibilidade da petição inicial não se limita à análise
27/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau