Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANE BISPO
OAB/DF 20853•Representa: ATIVO
PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR
OAB/SC 34252•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 14:20
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 14:20
Transitado em Julgado em 20/10/2023
23/10/2023, 13:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725565-50.2023.8.07.0000.
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão que, em liquidação provisória de sentença coletiva que tramitou no juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acerca dos expurgos inflacionários - IPC e BTN relacionados ao Plano Collor, entre outras questões, indeferiu o chamamento ao processo da União e do Bacen e a conversão da liquidação por arbitramento para o procedimento comum. Todavia, do cotejo dos autos na origem (07031
27/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 17:28
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 16:01
Prejudicado o recurso
26/09/2023, 15:18
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
01/09/2023, 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE) em 01/08/2023.