Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
09/02/2024, 17:35
Remetidos os Autos (STJ) para 6ª Turma Cível
09/02/2024, 11:48
Recebidos os autos
09/02/2024, 11:48
Transitado em Julgado em 08/02/2024
09/02/2024, 11:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
09/02/2024, 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
06/10/2023, 14:52
Juntada de certidão
06/10/2023, 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
06/10/2023, 10:03
Decorrido prazo de JOSE ADEMIR RABELO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 02:16
Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701005-44.2023.8.07.0000.
RECORRENTE: JOSE ADEMIR RABELO REPRESENTANTE LEGAL: CLARICE DE MELO ANDRADE RABELO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribuna