Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
21/11/2025, 06:53
Recebidos os autos
21/11/2025, 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/11/2025, 14:14
Transitado em Julgado em 13/11/2025
17/11/2025, 14:14
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:33
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:33
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 03:24
Juntada de certidão
22/10/2025, 18:41
Juntada de alvará de levantamento
22/10/2025, 18:41
Documentos
Planilha de Cálculo
•21/11/2025, 06:53
Planilha de Cálculo
•21/11/2025, 06:53
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
21/11/2025, 06:53
Recebidos os autos
21/11/2025, 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
17/11/2025, 14:14
Transitado em Julgado em 13/11/2025
17/11/2025, 14:14
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:33
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:33
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 03:24
Juntada de certidão
22/10/2025, 18:41
Juntada de alvará de levantamento
22/10/2025, 18:41
Juntada de certidão
21/10/2025, 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 03:00
Publicado Sentença em 21/10/2025.
21/10/2025, 03:00
Recebidos os autos
16/10/2025, 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/10/2025, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
15/10/2025, 14:45
Publicado Certidão em 15/10/2025.
15/10/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 09:40
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 03:34
Expedição de Certidão.
10/10/2025, 18:01
Juntada de certidão
10/10/2025, 03:33
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 02:44
Publicado Decisão em 18/09/2025.
18/09/2025, 02:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/09/2025, 13:53
Recebidos os autos
15/09/2025, 17:49
Outras decisões
15/09/2025, 17:49
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
04/09/2025, 12:57
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
26/08/2025, 03:00
Recebidos os autos
21/08/2025, 18:00
Outras decisões
21/08/2025, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
20/08/2025, 07:05
Processo Desarquivado
20/08/2025, 05:42
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 10:25
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
12/08/2025, 17:28
Recebidos os autos
12/08/2025, 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
06/08/2025, 18:29
Expedição de Certidão.
06/08/2025, 18:28
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 03:36
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 03:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
28/07/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 02:48
Recebidos os autos
23/07/2025, 17:40
Outras decisões
23/07/2025, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
23/07/2025, 13:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
23/07/2025, 13:30
Recebidos os autos
22/07/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735678-60.2023.8.07.0001.
APELANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
APELADO: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação cível (ID 59104874), interposta pela Ré, SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face da sentença extintiva proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília/DF (ID 59104872), nos autos da ação de devolução de valores, ajuizada pela DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA. Na origem, o Juízo a quo decretou a revelia (ID 59100945). Analisando os autos, constata-se que a Autora, ora Apelada, possui domicílio no município de Itatiaia (RJ), conforme emerge da qualificação constante na petição inicial e na procuração, bem como em seu contrato social (ID’s 59100920, 59100925 e 59100921). Por conseguinte, nesta análise preambular do juízo de admissibilidade do presente recurso, constata-se a possibilidade de escolha alheatória do foro do Distrito Federal; fato ensejador de declínio da competência, inclusive de ofício, conforme entendimento deste Tribunal (Acórdão 1826179, 07119509220208070001, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no DJE: 14/3/2024). Ademais, apenas para argumentar, no dia 14/05/2024, o Senado Federal aprovou o PL n. 1.803/2023, o qual prevê esta possibilidade de modificação da competência, conquanto o processo legislativo ainda dependa da sanção do Excelentíssimo Presidente da República. Por conseguinte, esta alteração legislativa poderá ser aplicável imediatamente a este processo, nos termos do art. 14 do CPC. Por fim, destaque-se que a decretação na origem da revelia não terá incidência nesta fase recursal, de acordo com o art. 346, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, intimem-se os litigantes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a possibilidade de modificação da competência, de ofício, considerando a possibilidade de alteração legislativa que se aproxima, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2024 14:40:41. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
27/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
14/05/2024, 20:12
Expedição de Certidão.
14/05/2024, 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
09/05/2024, 13:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA
Requerido: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO. Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença. Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e. TJDFT,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735678-60.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC. Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:53:45. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 15:54
Juntada de Petição de apelação
18/04/2024, 16:05
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:51
Publicado Sentença em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: a) afastar a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista na cláusula 41.3 do contrato; e b) declarar que lhe são devidos os valores pagos pelos consórcios relativos ao Grupo 001027 cota 0348-00, Grupo 001035 cota 0562-00, Grupo 000980 cota 0903-00, Grupo 000989 cotas 0290-00 e 0542-00, cuja restituição deverá se dar após 30 (trinta) dias, contados da contemplação da cota ou após o encerramento dos grupos, com retenção da taxa de administração proporcional ao período em que ficou vinculada aos grupos, devendo incidir sobre o valor apurado correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) após 30 (trinta) dias da contemplação, ou encerramento do grupo, o que ocorrer primeiro Em virtude da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sem honorários em favor da ré em virtude da revelia. Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, em virtude da desistência da parte
15/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/03/2024, 17:28
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
13/03/2024, 17:28
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 03:57
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:57
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735678-60.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento. Anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2024, 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
05/02/2024, 23:12
Recebidos os autos
02/02/2024, 18:40
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 18:40
Outras decisões
02/02/2024, 18:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
23/01/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735678-60.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Ante a revelia decretada no ID nº 177868106, nada tenho a prover quanto aos termos da contestação de ID nº 183889660. Por outro lado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autora para se manifestar sobre documentação anexa à sobredita manifestação da ré, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
22/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 17:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
19/01/2024, 17:00
Juntada de Petição de contestação
17/01/2024, 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
26/12/2023, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
22/12/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735678-60.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento. Assim, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
19/12/2023, 17:33
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 17:33
Outras decisões
19/12/2023, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
28/11/2023, 19:40
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 19:40
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:18
Decorrido prazo de DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 03:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
16/11/2023, 08:53
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735678-60.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID Num. 177243028, decreto a revelia do réu, SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, nos termos do art. 344, do CPC. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/11/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 18:19
Outras decisões
10/11/2023, 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
06/11/2023, 12:25
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 12:25
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735678-60.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: DECK TREVISAN PIZZARIA LTDA
REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo e emenda de ID n.ºs 172721305, 172721310 e 172721311. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de con
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 18:09
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 18:09
Outras decisões
26/09/2023, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
22/09/2023, 09:41
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 14:10
Publicado Decisão em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:48
Recebidos os autos
29/08/2023, 18:54
Determinada a emenda à inicial
29/08/2023, 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA