Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 911,11
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO
CNPJ
Autor
ALEX MELO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA DA SILVA ALVES
OAB/DF 55847·CPF·Representa: Autor
LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA
OAB/DF 65261·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 13:57
Expedição de Certidão.
19/10/2023, 13:56
Recebidos os autos
10/10/2023, 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
10/10/2023, 13:22
Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/10/2023, 19:43
Transitado em Julgado em 05/10/2023
09/10/2023, 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO em desfavor de
REQUERIDO: ALEX MELO DA SILVA. Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por
09/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:05
Recebidos os autos
05/10/2023, 12:21
Extinto o processo por desistência
05/10/2023, 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY