Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 7.189,53
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 10:55
Expedição de Certidão.
03/05/2024, 10:54
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:04
Publicado Certidão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724730-59.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:55:00. LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
04/03/2024, 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
28/02/2024, 20:17
Recebidos os autos
28/02/2024, 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/02/2024, 09:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
26/02/2024, 09:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724730-59.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Na petição de ID 182491892 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Com relação à liberação de valores, nada a prover conforme decisão de ID 180019156. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
26/01/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•10/01/2024, 10:31
Sentença
•10/01/2024, 10:31
06/03/2024, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724730-59.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:55:00. LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
04/03/2024, 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
28/02/2024, 20:17
Recebidos os autos
28/02/2024, 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
26/02/2024, 09:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
26/02/2024, 09:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724730-59.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Na petição de ID 182491892 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Com relação à liberação de valores, nada a prover conforme decisão de ID 180019156. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
26/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 12:38
Recebidos os autos
10/01/2024, 10:31
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/01/2024, 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/01/2024, 19:21
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 15:55
Recebidos os autos
19/12/2023, 15:53
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/12/2023, 07:05
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 07:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:16
Recebidos os autos
01/12/2023, 13:27
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/11/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 10:49
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2023, 13:30
Recebidos os autos
24/11/2023, 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/11/2023, 19:40
Juntada de certidão
23/11/2023, 19:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 03:50
Recebidos os autos
03/11/2023, 16:37
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 16:37
Proferido despacho de mero expediente
03/11/2023, 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/10/2023, 13:13
Juntada de Petição de petição
28/10/2023, 14:43
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 19:18
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 15:06
Juntada de certidão
24/08/2023, 19:01
Juntada de alvará de levantamento
24/08/2023, 19:01
Juntada de certidão
23/08/2023, 08:16
Recebidos os autos
21/08/2023, 18:21
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 18:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ - CNPJ: 32.901.399/0001-78 (EXEQUENTE).
21/08/2023, 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/08/2023, 08:39
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 17:32
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 01:16
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 02:47
Juntada de certidão
21/07/2023, 15:45
Juntada de alvará de levantamento
21/07/2023, 15:45
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 00:52
Juntada de certidão
20/07/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
20/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724730-59.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA DECISÃO 1. Tendo em vista se tratar de depósito para pagamento do débito (ID 164352762),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.87
20/07/2023, 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2023.
19/07/2023, 00:48
Recebidos os autos
18/07/2023, 20:01
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/07/2023, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724730-59.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ
EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 165244357. Prazo de 5 (cinco) dias. Escoado o prazo sem manifestação, o feito deverá prosseguir nos termos da decisão de ID 163473878, item 1.9 e seguintes (atos constritivos). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente P
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/07/2023, 16:46
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:36
Juntada de Petição de petição
15/07/2023, 15:56
Recebidos os autos
14/07/2023, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2023, 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/07/2023, 16:38
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 13:47
Recebidos os autos
12/07/2023, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2023, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/07/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 15:36
Recebidos os autos
28/06/2023, 11:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ - CNPJ: 32.901.399/0001-78 (EXEQUENTE).
28/06/2023, 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA