Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702927-97.2022.8.07.0019.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
REU: DANIEL ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática de infrações penais, praticadas, em tese, por DANIEL ARAUJO RODRIGUES, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O feito foi sentenciado na ID. 150653585. Todavia, restou pendente de análise do crime de injúria noticiado nos autos. Decido. Tem-se que no crime de injúria cuja ação penal é de natureza privada, a vítima teria o prazo de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para ajuizar queixa-crime, sob pena de decadência do direito (artigo 103 do Código Penal). No presente caso, conforme consta na certidão retro, o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima. Posto isso, declaro extinta a punibilidade do autor DANIEL ARAUJO RODRIGUES - CPF: 011.076.861-21 quanto ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal. Dispensada a intimação do réu, uma vez que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF). Desnecessária intimação da vítima. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpram-se as ordens precedentes. Após as anotações e comunicações de praxe, transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
15/12/2023, 00:00