Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 18.721,44
Orgao julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/PA 22991•Representa: ATIVO
RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO
OAB/GO 49547•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 16:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
30/10/2023, 19:34
Recebidos os autos
30/10/2023, 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
30/10/2023, 16:05
Transitado em Julgado em 24/10/2023
30/10/2023, 16:04
Decorrido prazo de MICAEL DE LIMA MACHADO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:31
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Recanto das Emas/DF.
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:18
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 15:18
Indeferida a petição inicial
26/09/2023, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez