Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 31.470,28
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 15:26
Transitado em Julgado em 30/10/2023
24/11/2023, 15:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 03:50
Recebidos os autos
20/10/2023, 08:20
Extinto o processo por desistência
20/10/2023, 08:20
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
19/10/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 13:50
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 10:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. C. F. E. I. S.
REU: S. S. A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713396-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Defiro o sigilo dos autos até o cumprimento da liminar ou ulterior decisão, a fim de resguardar o êxito da apreensão. O autor deverá emendar à inicial para indicar os dados para contato das pessoas que ficaram com o encargo de