Agravo de InstrumentoJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
Partes do Processo
LAURA CRISTINA SETTON MOTA
CPF 138.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
LESLE ANDRADE NASCIMENTO
OAB/SE 8950•Representa: ATIVO
JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO
OAB/DF 57203•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 13:36
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 13:35
Expedição de Ofício.
25/10/2023, 13:33
Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 13:33
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA SETTON MOTA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 02:16
Publicado Ementa em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PASEP. BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA. ART. 101, I DO CDC. ART. 53, III, ALÍNEA “A” E “B” DO CPC. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. 1. No caso, embora a parte agravante fundamente a escolha deste foro com base na sede do Banco do Brasil, inexiste correlação do ponto de vista fático ou probatório e o local onde a instituição financeira mantém sua administração, apta a afastar a competência do foro do
28/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 12:42
Conhecido o recurso de LAURA CRISTINA SETTON MOTA - CPF: 138.676.365-91 (AGRAVANTE) e não-provido
11/09/2023, 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
11/09/2023, 17:36
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
08/08/2023, 12:23
Recebidos os autos
03/08/2023, 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA