Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707373-52.2022.8.07.0017.
AUTOR: DOMINGOS DE ALMEIDA MACHADO
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA DOMINGOS DE ALMEIDA MACHADO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos, conforme ID 181185846. A certidão de ID 181218189 determinou a intimação do réu, tendo em vista que já tinha sido ofertada resposta (art. 485, § 4º, CPC). O réu anuiu com a desistência ID 182350733.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais e honorários de advogado, no importe de R$400,00, com fulcro no art. 85, § 8º, CPC. Suspendo a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida no ID 142746164. Trânsito em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de janeiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5