Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
19/10/2023, 08:45
Recebidos os autos
19/10/2023, 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/10/2023, 11:26
Transitado em Julgado em 26/09/2023
18/10/2023, 11:25
Juntada de certidão
06/10/2023, 16:17
Juntada de alvará de levantamento
06/10/2023, 16:17
Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721315-96.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: CLAUDIO SILVA SANTOS JUVENAL
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. O executado efetuou o depósito da condenação nos autos e, conforme petição de ID 172243733, o exequente deu quitação ao feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de pagamento eletrônico refe
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 14:25
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2023, 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI