Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707985-20.2022.8.07.0007.
AUTOR: EDESIO DA SILVA GONTIJO
REU: MARCIO PEREIRA DE LIMA, JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR, RENATA MANUELLY DE LIMA REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes mesmo do início da fase de cumprimento de sentença, o réu procedeu ao depósito integral do montante devido, tendo o autor concordado com o pagamento em sua integralidade, conforme ID 180102428. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 2.399,31, conforme comprovante de ID. 178928265, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Tudo feito, arquivem-se os autos e dê-se baixa às partes com as cautelas de praxe. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593)