Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701033-18.2019.8.07.0011.
AUTOR: EDSON PEREIRA DE SANTANA DESPACHO Ciente da Decisão de ID180340545. Quanto à obrigação firmada no acordo homologado na decisão supra, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Dê-se ciência à parte autora quanto aos comprovantes de ID's191108624 e seguintes. Aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento das custas finais. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se os autos. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)