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0703593-86.2021.8.07.0002

Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/12/2023, 17:45

Expedição de Certidão.

26/12/2023, 17:44

Decorrido prazo de JOSE RICARDO PAULINO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 03:32

Decorrido prazo de CLAUDIO DIAS NONATO em 14/12/2023 23:59.

15/12/2023, 03:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023

22/11/2023, 02:56

Publicado Despacho em 22/11/2023.

22/11/2023, 02:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0703593-86.2021.8.07.0002. AUTOR: CLAUDIO DIAS NONATO RÉU: JOSÉ RICARDO PAULINO DOS SANTOS D E S P A C H O À vista do retorno dos autos da instância ad quem, colha-se a manifestação das partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Nada sendo requerido, arquivem-se, com observância das cautelas de praxe. Do contrário, voltem-me conclusos, para novas deliberações. Intimem-se. Brazlândia, 14 de novembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

21/11/2023, 00:00

Recebidos os autos

20/11/2023, 16:36

Proferido despacho de mero expediente

20/11/2023, 16:36

Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA

27/10/2023, 15:16

Recebidos os autos

26/10/2023, 14:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSESSÓRIA. IMÓVEL. DOMÍNIO PÚBLICO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. DISCUSSÃO LIMITADA À POSSE. DISPUTA ENTRE PARTICULARES. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. MELHOR POSSE. ÔNUS DO POSTULANTE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. HIPÓTESE VERTENTE. POSSE E TURBAÇÃO EVIDENCIADOS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRESSUPOSTOS APERFEIÇOADOS. PEDIDO ACOLHIDO. RÉU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. QUALIFICAÇÃO. INVERSÃO DA REALIDADE DOS FATOS COM O ESCOPO DE ANGARIA

29/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

17/04/2023, 14:12

Juntada de Petição de contrarrazões

17/04/2023, 10:10

Decorrido prazo de CLAUDIO DIAS NONATO em 14/04/2023 23:59.

15/04/2023, 01:18
Documentos
Despacho
20/11/2023, 16:36
Despacho
20/11/2023, 16:36
Acórdão
27/09/2023, 07:18
Sentença
26/01/2023, 10:09
Sentença
26/01/2023, 10:09
Decisão
05/07/2022, 21:09
Decisão
05/07/2022, 21:09
Decisão
31/05/2022, 18:55
Decisão
31/05/2022, 18:55
Decisão
06/04/2022, 17:00
Despacho
30/03/2022, 11:28
Decisão
25/03/2022, 18:52
Decisão
19/03/2022, 10:31
Documento de Comprovação
09/12/2021, 18:42
Decisão
29/09/2021, 20:00