Agravo de InstrumentoPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 65.635,32
Orgao julgador
Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
Partes do Processo
ELIZABETH CORREIA DE ANDRADE
CPF 304.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
TIAGO AMARO DE SOUZA
OAB/DF 63105•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 17:32
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 17:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
25/10/2023, 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
25/10/2023, 12:34
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
02/10/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PASEP. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. AGÊNCIA. LOCAL DO CONTRATO. LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FORO ALEATÓRIO. PROIBIÇÃO. 1. Configurada relação de consumo, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor. Precedentes do STJ. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem se transformado em Tribunal Nacional diante das facilidades disponibilizadas para o acesso a est
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 17:16
Conhecido o recurso de ELIZABETH CORREIA DE ANDRADE - CPF: 304.463.254-49 (AGRAVANTE) e não-provido
26/09/2023, 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
26/09/2023, 14:43
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 07:07
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito