Agravo de InstrumentoCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
Partes do Processo
AFONSO CELSO DOS REIS
CPF 074.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN
OAB/SC 23300•Representa: ATIVO
PEDRO AUGUSTO DOS REIS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 14:53
Transitado em Julgado em 24/10/2023
25/10/2023, 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SEDE DO EXECUTADO. DECLÍNAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 33/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Conforme o artigo 381, §2º, do Código de Processo Civil, a ação de produção antecipada de prova pode ser proposta tanto no foro do local onde a prova deva ser produzida quanto no domicílio do réu, a caracterizar a concorrência de foro. 2. O colendo STJ tem decidido pela possibilida
02/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:25
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 19:09
Conhecido o recurso de AFONSO CELSO DOS REIS - CPF: 074.092.308-00 (AGRAVANTE) e provido
28/09/2023, 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
28/09/2023, 14:49
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 08:51
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/08/2023, 15:57
Recebidos os autos
28/08/2023, 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA