Liquidação Provisória por ArbitramentoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
23ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
GABRIEL REGINATO
CPF 089.***.***-60
Autor
MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS REGINATO
CPF 019.***.***-07
Autor
ESTEPHANIA GABRIELA REGINATO
CPF 089.***.***-47
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA
OAB/PR 106319•Representa: ATIVO
RICARDO DE CASTRO COSTA
OAB/DF 28436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Decisão em 15/08/2025.
15/08/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
15/08/2025, 02:41
Recebidos os autos
13/08/2025, 14:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
13/08/2025, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
12/08/2025, 15:21
Processo Desarquivado
12/08/2025, 13:56
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 10:45
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 19:36
Transitado em Julgado em 27/10/2023
30/10/2023, 19:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS REGINATO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 03:27
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 09:44
Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, julgo líquida a condenação contra o requerido no valor de R$128.172,20 (cento e vinte e oito mil cento e setenta e dois reais e vinte centavos). Sem custas, pois serão calculadas ao fim da execução. Fixo honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação principal, em razão da resistência técnica do banco-requerido durante a fase de liquidação. Fundamento: art. 85, § 2º, do CPC. Após o requerimento expresso do credor,