Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/07/2019
Valor da Causa
R$ 2.975,31
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Partes do Processo
JFB DIGITAL EIRELI
CNPJ
Autor
ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA AMORIM
CPF
Reu
BEATRIZ SOARES AMORIM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIA PEREIRA DA SILVA
OAB/DF 40129·CPF·Representa: Autor
JOSUE GOMES SILVA DE MATOS
OAB/DF 52261·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON KENEDY LUCENA GUIRRA
OAB/DF 50973·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/08/2023, 14:19
Expedição de Certidão.
06/08/2023, 14:18
Transitado em Julgado em 02/08/2023
06/08/2023, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703036-25.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI SENTENÇA Chamo o feito à ordem. O presente feito foi extinto em 22/05/2020 por inexistência de bens penhoráveis (ID 63685312). Na petição de ID 94115378, a parte credora pugnou pela extinção do feito - o que entendo como
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Extinto o processo por desistência
02/08/2023, 13:15
Recebidos os autos
02/08/2023, 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
02/08/2023, 11:49
Recebidos os autos
28/07/2023, 12:22
Deferido o pedido de JFB DIGITAL EIRELI - CNPJ: 29.392.477/0001-41 (EXEQUENTE).
28/07/2023, 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
25/07/2023, 17:39
Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
20/07/2023, 00:27
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703036-25.2019.8.07.0017.
EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI DESPACHO Promova a Secretaria a exclusão dos advogados JOSUÉ GOMES e JEFFERSON KENEDY do patrocínio dos interesses da parte credora. Em seguida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias