Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 14.981,33
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Partes do Processo
SOSTENES ARRUDA DE MACEDO
CPF 273.***.***-04
Autor
MALVACI FRANCISCA ARRUDA
CPF 193.***.***-15
Autor
FELIPE DE ALMEIDA DEMETRIO
CPF 113.***.***-47
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARILIA GABRIELA PEREIRA DE LIMA
OAB/PE 48885•Representa: ATIVO
ELINTON DE MACEDO ZUANAZZI
OAB/RS 87825•Representa: ATIVO
JHONES PEDROSA OLIVEIRA
OAB/SP 402376•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 16:15
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 16:14
Transitado em Julgado em 26/10/2023
30/10/2023, 14:53
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA DEMETRIO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:16
Decorrido prazo de MALVACI FRANCISCA ARRUDA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:16
Decorrido prazo de SOSTENES ARRUDA DE MACEDO em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523 DO CPC. REGULARIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A exceção de pré-executividade é espécie de defesa atípica, sem regulamentação na lei, embora aceita pela doutrina e jurisprudência quando preenchidos determinados requisitos simultâneos. Precedente no STJ: REsp 1.581.769/PE. 2. A falta de recolhimento das custas do cumprimento de sentença resulta apenas o arquivamento do pedido, não fulmina o direito re
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 14:34
Conhecido o recurso de SOSTENES ARRUDA DE MACEDO - CPF: 273.336.474-04 (AGRAVANTE) e não-provido
21/09/2023, 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 17:36
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito