Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fernando Habibe
Partes do Processo
MARIO CARRASCO LOMBARDI
CPF 010.***.***-87
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO
OAB/MT 9012•Representa: ATIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 17:21
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 17:20
Transitado em Julgado em 25/10/2023
26/10/2023, 11:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 02:16
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Honorários advocatícios atinentes à liquidação. Execução nos próprios autos. Possibilidade. Art. 24, § 1º, da Lei 8.906/1994. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 13:08
Conhecido o recurso de MARIO CARRASCO LOMBARDI - CPF: 010.454.159-87 (AGRAVANTE) e provido