Execução de Título Extrajudicial 0700600-93.2023.8.07.0004 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 91.964,69
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
27/04/2026, 06:50
Juntada de Petição de impugnação
18/04/2026, 21:39
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 15:35
Publicado Decisão em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
03/03/2026, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2026, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
19/02/2026, 15:58
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
22/01/2026, 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
16/01/2026, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2026, 18:25
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
27/04/2026, 06:50
Juntada de Petição de impugnação
18/04/2026, 21:39
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 15:35
Publicado Decisão em 06/03/2026.
07/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
03/03/2026, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2026, 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
19/02/2026, 15:58
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
22/01/2026, 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
16/01/2026, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2026, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
08/01/2026, 18:11
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 17:14
Publicado Decisão em 09/12/2025.
10/12/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 03:17
Recebidos os autos
04/12/2025, 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2025, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
01/12/2025, 15:11
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 15:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:31
Publicado Decisão em 21/10/2025.
21/10/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2025
21/10/2025, 02:57
Recebidos os autos
16/10/2025, 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2025, 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/10/2025, 15:31
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 12:03
Juntada de certidão
24/08/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 02:40
Recebidos os autos
20/08/2025, 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2025, 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
13/08/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
13/08/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 11:07
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 14/07/2025 23:59.
15/07/2025, 03:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
23/06/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
20/06/2025, 02:36
Recebidos os autos
17/06/2025, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2025, 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
12/06/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 19:08
Publicado Certidão em 28/05/2025.
28/05/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 02:34
Expedição de Certidão.
26/05/2025, 13:07
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 16:15
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
07/02/2025, 16:14
Expedição de Termo.
31/01/2025, 23:14
Juntada de certidão
28/11/2024, 16:06
Juntada de certidão
04/10/2024, 11:41
Juntada de alvará de levantamento
04/10/2024, 11:41
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:27
Recebidos os autos
03/09/2024, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2024, 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
02/09/2024, 17:55
Juntada de Petição de petição
14/07/2024, 17:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
10/07/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 04:34
Expedição de Certidão.
06/07/2024, 12:04
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2024, 00:40
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 02:24
Expedição de Mandado.
18/01/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700600-93.2023.8.07.0004. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis. Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2. No mesmo ato, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. GAMA, DF (Datada e assinada eletronicamente) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/01/2024, 15:56
Outras decisões
08/01/2024, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
06/01/2024, 10:51
Recebidos os autos
20/11/2023, 10:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.679.129/0001-29 (EXEQUENTE).
20/11/2023, 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
20/11/2023, 08:28
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 11:58
Publicado Despacho em 04/10/2023.
04/10/2023, 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
03/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/09/2023, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2023, 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/09/2023, 18:16
Expedição de Certidão.
28/09/2023, 18:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:27
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 23:13
Expedição de Certidão.
27/06/2023, 23:13
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 03:27
Decorrido prazo de ODORICO GONCALVES BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 03:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2023, 17:29
Expedição de Mandado.
12/04/2023, 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:29
Recebidos os autos
10/04/2023, 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2023, 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
06/04/2023, 23:10
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 11:54
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 05:17
Recebidos os autos
27/02/2023, 14:44
Determinada a emenda à inicial
27/02/2023, 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/02/2023, 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
24/02/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 09:27
Publicado Decisão em 30/01/2023.
30/01/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
27/01/2023, 00:31
Recebidos os autos
25/01/2023, 14:01
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA - CNPJ: 04.679.129/0001-29 (EXEQUENTE).
25/01/2023, 14:00
Determinada a emenda à inicial
25/01/2023, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
20/01/2023, 18:47
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 17:46
Distribuído por sorteio
18/01/2023, 16:41
Documentos
Decisão
•
03/03/2026, 17:54
Decisão
•
03/03/2026, 17:54
Decisão
•
16/01/2026, 18:25
Decisão
•
16/01/2026, 18:25
Decisão
•
04/12/2025, 10:58
Decisão
•
04/12/2025, 10:58
Decisão
•
16/10/2025, 11:57
Decisão
•
16/10/2025, 11:57
Outros Documentos
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24/08/2025, 16:31
Outros Documentos
•
24/08/2025, 16:31
Decisão
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20/08/2025, 11:01
Decisão
•
20/08/2025, 11:01
Decisão
•
17/06/2025, 19:52
Decisão
•
17/06/2025, 19:52
Decisão
•
03/09/2024, 13:40
Ver todos os documentos (27)
Todos os documentos
(27)
Decisão
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03/03/2026, 17:54
Decisão
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03/03/2026, 17:54
Decisão
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16/01/2026, 18:25
Decisão
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16/01/2026, 18:25
Decisão
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04/12/2025, 10:58
Decisão
•
04/12/2025, 10:58
Decisão
•
16/10/2025, 11:57
Decisão
•
16/10/2025, 11:57
Outros Documentos
•
24/08/2025, 16:31
Outros Documentos
•
24/08/2025, 16:31
Decisão
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20/08/2025, 11:01
Decisão
•
20/08/2025, 11:01
Decisão
•
17/06/2025, 19:52
Decisão
•
17/06/2025, 19:52
Decisão
•
03/09/2024, 13:40
Decisão
•
03/09/2024, 13:40
Decisão
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08/01/2024, 15:56
Decisão
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08/01/2024, 15:55
Decisão
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20/11/2023, 10:46
Despacho
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29/09/2023, 11:52
Despacho
•
29/09/2023, 11:52
Decisão
•
10/04/2023, 13:01
Decisão
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10/04/2023, 13:01
Decisão
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27/02/2023, 14:44
Decisão
•
27/02/2023, 14:44
Decisão
•
25/01/2023, 14:00
Decisão
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25/01/2023, 14:00