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0724691-90.2022.8.07.0003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0724691-90.2022.8.07.0003. REQUERENTE: REGINA ALVES SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que ambas as executadas já cumpriram suas respectivas obrigações de pagar e de fazer consignadas na sen
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724691-90.2022.8.07.0003. REQUERENTE: REGINA ALVES SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Cuida-se de Impugnação apresentada pelo primeiro executado (BANCO PAN), na qual sustenta ser indevida à multa aplicada em seu desfavor na decisão de ID 170266833, pois já promov
27/09/2023, 00:00Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
22/09/2023, 16:50Juntada de certidão
21/09/2023, 16:00Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:21Recebidos os autos
20/09/2023, 18:39Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 18:39Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
20/09/2023, 12:29Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
19/09/2023, 18:55Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/09/2023, 15:46Expedição de Mandado.
12/09/2023, 15:46Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:45Publicado Decisão em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0724691-90.2022.8.07.0003. REQUERENTE: REGINA ALVES SILVA CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO Verifica-se que, até a presente data, a primeira devedora (BANCO PAN), não cumpriu (integralmente) a obrigação de fazer determinada na Decisão de ID 167066262, consistente em fo Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 00:00Documentos
Sentença
•20/10/2023, 19:29
Sentença
•20/10/2023, 19:29
Petição
•26/09/2023, 13:59
Decisão
•25/09/2023, 16:21
Decisão
•25/09/2023, 16:21
Despacho
•20/09/2023, 18:39
Despacho
•20/09/2023, 18:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•19/09/2023, 18:55
Decisão
•31/08/2023, 15:48
Decisão
•31/08/2023, 15:48
Decisão
•07/08/2023, 16:30
Decisão
•07/08/2023, 16:30
Decisão
•31/07/2023, 16:49
Decisão
•31/07/2023, 16:49
Decisão
•18/07/2023, 17:37