Agravo de InstrumentoCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.187,22
Orgao julgador
Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
Partes do Processo
DEOCLIDES ANTONIO MALAGGI
CPF 241.***.***-34
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA 2901-00
Terceiro
AGENCIA 2901
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 15:53
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 13:32
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 13:12
Transitado em Julgado em 26/10/2023
27/10/2023, 13:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
04/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SEDE DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O STJ tem se inclinado pela possibilidade de o mutuário promover a referida demanda no foro do seu domicílio, no local onde se acha a agência ou sucursal em que contraída a cédula de crédito rural ou, ainda, na sede da pessoa jurídica, no caso, esta Circunscrição Judiciária, a escolha do exequente. 2. Deu-se provimento ao recur
03/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 13:19
Conhecido o recurso de DEOCLIDES ANTONIO MALAGGI - CPF: 241.240.879-34 (AGRAVANTE) e provido
21/09/2023, 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
21/09/2023, 13:11
Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
24/08/2023, 13:23
Recebidos os autos
23/08/2023, 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA