Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
09/11/2023, 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
08/11/2023, 15:22
Juntada de certidão
08/11/2023, 15:20
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0742555-50.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO LODI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação os autos serão enviados ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 26 de ou
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
27/10/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 14:26
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 14:26
Recebidos os autos
26/10/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Reza o artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil que “na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada”. 2. Com efeito, a regra impõe o ônus de a parte impugnar, fundamentadamente, o desacerto da decisão atacada, que será submetido à revisão junto ao Órgão Colegiado. Trata-se do que a moderna doutrina den
03/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau